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Com a aprovação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, as entidades abrangidas passaram a estar obrigadas a dispor de canais de denúncia interna e a dar seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas.

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, por seu turno, veio estabelecer o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (“RGPDI”), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

O regime anteriormente referido, que entrou em vigor em 18 de junho de 2022, visa assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.

Dando cumprimento ao preceituado no artigo 8.º do RGPC e nos artigos 8.º e 12.º do RGPDI, o Município de Leiria dispõe de canais de denúncia interna e externa que permitem a apresentação e o seguimento seguros de denúncias de atos de corrupção e infrações conexas e/ou de violações do direito da União Europeia, nos termos anteriormente especificados e melhor densificados nas perguntas frequentes, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

Para o efeito, os canais de denúncia interna e externa são operados internamente, através de uma comissão, cujos membros foram para tanto designados por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, e garantem a receção e seguimento de denúncias com total independência, imparcialidade, confidencialidade, assim como a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das suas funções.

A presente plataforma eletrónica permite:

- Que as denúncias sejam efetuadas por escrito e verbalmente;

- A junção de documentos tidos por pertinentes à fundamentação das denúncias;

- Ao denunciante, por sua livre escolha, manter-se no anonimato ou identificar-se.

Para mais informações, consulte as perguntas frequentes.


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Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não os perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


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